A SENTENÇA DAS ORGANIZAÇÕES TABAJARA
Cansado de ser ridicularizado porque seu nome é o mesmo de um grupo empresarial fictício de um programa humorístico da televisão? Seus problemas não acabaram!
Tabajara de Menezes Filho ajuizou uma ação contra a TV Globo requerendo indenização de 72 mil reais, por constrangimentos causados pela identidade de nome com as Organizações Tabajara, do programa Casseta & Planeta Urgente!
O pedido foi indeferido pelo juiz da 1ª Vara
Depois de fazer alusão a nomes tão díspares quanto Geni, Mônica, Ana Julia, Natasha, Saraiva, Ofélia, Didi, Chaves, Freddy e Jason, a sentença sustentou a inexistência de dano moral na utilização deles para batizar personagens da cultura pop.
O juiz explicou que Maia era o nome de um elefante personagem de uma antiga série televisiva – é, Sua Excelência já tem seus cabelos brancos.
O juiz também alegou que o advogado do autor não sofreria dano moral em virtude das conotações pejorativas atribuíveis ao seu sobrenome (Moita), assim como ele próprio também não ficou chateado com brincadeiras envolvendo o seu sobrenome (Maia), no tempo em que era criança.
O autor da ação não se importou, porém, com a continuidade da divulgação da publicidade da empresa que lhe é homônima, a despeito da duvidosa qualidade dos produtos por ela comercializados.
O Sr. Tabajara apelou, mas o recurso ainda não foi julgado.
Veja, a seguir, a íntegra da sentença:
Poder Judiciário – São Paulo
Juízo de Direito da Primeira Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro
Processo nº 002.03.058.237-9 (3265)
Vistos.
O escritório de advocacia Gel, Gel, Gel & Gel disse que as Organizações Tabajara não vão processar o Sr. Tabajara por uso indevido da marca.
É o relatório, DECIDO.
Cuida-se de pretensão indenizatória, sob o fundamento de que o autor se sente moralmente atacado com a apresentação de quadro humorístico pela ré.
Não lhe assiste razão, contudo.
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Fonte: JusNavigandi