terça-feira, 15 de julho de 2008

A SENTENÇA DAS ORGANIZAÇÕES TABAJARA

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Cansado de ser ridicularizado porque seu nome é o mesmo de um grupo empresarial fictício de um programa humorístico da televisão? Seus problemas não acabaram!

Tabajara de Menezes Filho ajuizou uma ação contra a TV Globo requerendo indenização de 72 mil reais, por constrangimentos causados pela identidade de nome com as Organizações Tabajara, do programa Casseta & Planeta Urgente!

O pedido foi indeferido pelo juiz da 1ª Vara de Família Primeiro a Mãe Depois a Filha Cível do Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo (SP).

Depois de fazer alusão a nomes tão díspares quanto Geni, Mônica, Ana Julia, Natasha, Saraiva, Ofélia, Didi, Chaves, Freddy e Jason, a sentença sustentou a inexistência de dano moral na utilização deles para batizar personagens da cultura pop.

O juiz explicou que Maia era o nome de um elefante personagem de uma antiga série televisiva – é, Sua Excelência já tem seus cabelos brancos.
O juiz explicou que Maia era o nome de um elefante personagem de uma antiga série televisiva – é, Sua Excelência já tem seus cabelos brancos.

O juiz também alegou que o advogado do autor não sofreria dano moral em virtude das conotações pejorativas atribuíveis ao seu sobrenome (Moita), assim como ele próprio também não ficou chateado com brincadeiras envolvendo o seu sobrenome (Maia), no tempo em que era criança.

O autor da ação não se importou, porém, com a continuidade da divulgação da publicidade da empresa que lhe é homônima, a despeito da duvidosa qualidade dos produtos por ela comercializados.

O Sr. Tabajara apelou, mas o recurso ainda não foi julgado.

Veja, a seguir, a íntegra da sentença:

Poder Judiciário – São Paulo
Juízo de Direito da Primeira Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro
Processo nº 002.03.058.237-9 (3265)
Vistos.

O escritório de advocacia Gel, Gel, Gel & Gel disse que as Organizações Tabajara não vão processar o Sr. Tabajara por uso indevido da marca.
O escritório de advocacia Gel, Gel, Gel & Gel disse que as Organizações Tabajara não vão processar o Sr. Tabajara por uso indevido da marca.
 
TABAJARA DE MENEZES FILHO moveu esta ação de reparação de danos em face de REDE GLOBO S.A., imputando à ré responsabilidade pelos danos morais sofridos em razão de seu nome estar ligado às sátiras apresentadas pelo programa Casseta e Planeta Urgente, veiculado pela ré. A ré foi regularmente citada e apresentou contestação, na qual aduziu não haver ilícito a ser reparado, pela ausência de dolo.

É o relatório, DECIDO.

Cuida-se de pretensão indenizatória, sob o fundamento de que o autor se sente moralmente atacado com a apresentação de quadro humorístico pela ré.

Não lhe assiste razão, contudo.

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Fonte: JusNavigandi